Você dedicou tempo, esforço e criatividade para desenvolver uma obra única. Seja ela literária, musical, artística, audiovisual ou digital, essa criação é um bem valioso — e precisa estar legalmente protegida. O registro da obra é o primeiro e mais importante passo para garantir seus direitos autorais.
O que é o registro de uma obra?
O registro é o ato jurídico que confere presunção de autoria sobre uma obra intelectual. Ele funciona como uma “certidão de nascimento” da sua criação, atestando que ela é sua e existe desde determinada data. Embora o direito autoral nasça com a criação da obra, o registro é a forma mais segura de provar sua autoria em caso de disputa.
O registro é obrigatório?
Não. No Brasil, a proteção autoral é automática desde a criação da obra, conforme prevê a Lei 9.610/98. Porém, o registro facilita a comprovação da autoria e pode ser decisivo em casos de litígio, plágio ou uso indevido.
Tipos de obras que podem (e devem) ser registradas:
- Livros, roteiros e textos
- Músicas e composições
- Ilustrações, pinturas, fotografias
- Obras audiovisuais e cinematográficas
- Softwares e conteúdos digitais
- Design gráfico, embalagens, jogos e mais
Onde registrar?
Dependendo do tipo de obra, o registro pode ser feito em diferentes instituições, como:
- Biblioteca Nacional (obras literárias)
- Escola de Música da UFRJ (obras musicais)
- INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (softwares e marcas)
- ANCINE (obras audiovisuais)
Benefícios práticos do registro:
- Prova de autoria com fé pública
- Base jurídica sólida em disputas
- Segurança em contratos de cessão ou licenciamento
- Facilita processos judiciais e extrajudiciais
- Valorização patrimonial da obra registrada
Como o escritório pode ajudar
No escritório Paulo Henrique Abreu, oferecemos um serviço completo de assessoria para o registro da sua obra, com orientação estratégica e acompanhamento em cada etapa — para que sua criação esteja legalmente protegida desde o início.
Conclusão
Criar é um ato de coragem e originalidade. Proteger sua obra é um ato de responsabilidade. Se você quer garantir a segurança jurídica do seu trabalho criativo, comece pelo registro.
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