Paulo Henrique Advocacia

Por que registrar sua obra é o primeiro passo para proteger seus direitos autorais

Você dedicou tempo, esforço e criatividade para desenvolver uma obra única. Seja ela literária, musical, artística, audiovisual ou digital, essa criação é um bem valioso — e precisa estar legalmente protegida. O registro da obra é o primeiro e mais importante passo para garantir seus direitos autorais.

O que é o registro de uma obra?

O registro é o ato jurídico que confere presunção de autoria sobre uma obra intelectual. Ele funciona como uma “certidão de nascimento” da sua criação, atestando que ela é sua e existe desde determinada data. Embora o direito autoral nasça com a criação da obra, o registro é a forma mais segura de provar sua autoria em caso de disputa.

O registro é obrigatório?

Não. No Brasil, a proteção autoral é automática desde a criação da obra, conforme prevê a Lei 9.610/98. Porém, o registro facilita a comprovação da autoria e pode ser decisivo em casos de litígio, plágio ou uso indevido.

Tipos de obras que podem (e devem) ser registradas:

  • Livros, roteiros e textos
  • Músicas e composições
  • Ilustrações, pinturas, fotografias
  • Obras audiovisuais e cinematográficas
  • Softwares e conteúdos digitais
  • Design gráfico, embalagens, jogos e mais

Onde registrar?

Dependendo do tipo de obra, o registro pode ser feito em diferentes instituições, como:

  • Biblioteca Nacional (obras literárias)
  • Escola de Música da UFRJ (obras musicais)
  • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (softwares e marcas)
  • ANCINE (obras audiovisuais)

Benefícios práticos do registro:

  • Prova de autoria com fé pública
  • Base jurídica sólida em disputas
  • Segurança em contratos de cessão ou licenciamento
  • Facilita processos judiciais e extrajudiciais
  • Valorização patrimonial da obra registrada

Como o escritório pode ajudar

No escritório Paulo Henrique Abreu, oferecemos um serviço completo de assessoria para o registro da sua obra, com orientação estratégica e acompanhamento em cada etapa — para que sua criação esteja legalmente protegida desde o início.

Conclusão

Criar é um ato de coragem e originalidade. Proteger sua obra é um ato de responsabilidade. Se você quer garantir a segurança jurídica do seu trabalho criativo, comece pelo registro.

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